Indicar é simples. Ganhar também.

Um processo direto, sem complicação!
Você só se cadastra, indica e a gente cuida do restante.

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Indique

Compartilhe conosco o contato da pessoa indicada.

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Deixe com a gente

Nosso time vai analisar a indicação, cuidar do atendimento e manter você informado.

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Receba sua recompensa

Com a venda concluída e critérios atendidos, o bônus é liberado para você.

Quanto mais você indica, mais você ganha

Cada novo contato pode se transformar em uma oportunidade concreta. Com o Grupo Impper, sua rede vira resultado. Indique:

Amigos

Amigos

Familiares

Familiares

Colegas de trabalho

Colegas de trabalho

Conheça os empreendimentos participantes

Opções que combinam localização estratégica, qualidade construtiva e alto potencial de valorização. Veja os projetos que contemplam desde quem busca o primeiro imóvel até quem deseja investir com segurança.

Reserva Impperial

Reserva Impperial

Mirassol - SP | Sobrados de 140 m²

Connect Impper

Connect Impper

São José do Rio Preto - SP | Aptos de 36 a 66 m²

Legacy Impper

Legacy Impper

São José do Rio Preto - SP | Aptos de 83 a 157 m²

Vista Impper

Vista Impper

Catanduva - SP | Aptos de 67 a 84 m²

Prime Impper

Prime Impper

São José do Rio Preto - SP | Sobrados de 133 m²

Line Impper

Line Impper

São José do Rio Preto - SP | Sobrados de 108 m²

Villas Damha Impper

Villas Damha Impper

São Carlos - SP | Sobrados de 140 m²

Raízes Impperial

Raízes Impperial

Bady Bassitt - SP | Casas de 104 a 123 m²

Dúvidas frequentes

É o programa de indicação do Grupo Impper que recompensa pessoas que indicarem novos compradores para os nossos empreendimentos, conforme as regras e critérios da campanha.

Não. O bônus é liberado somente após a conclusão da compra, com contrato assinado e confirmação do primeiro pagamento realizado pelo cliente indicado.

O programa possui vigência semestral , podendo ser prorrogado ou revisado pela empresa ao final de cada período.

Todos os empreendimentos do portfólio do Grupo Impper participam da campanha.

Todas as pessoas podem participar do programa de indicação, desde que sigam as regras estabelecidas na campanha. Os valores do bônus variam conforme o perfil do indicador.

Sim. Não há limite para a quantidade de indicações realizadas.

A indicação deve ser genuína, ou seja, você deve conhecer a pessoa indicada.

Não. O indicado pode adquirir qualquer empreendimento participante da campanha.

Indicações de clientes que já estejam cadastrados como lead ativo ou em negociação no CRM não serão elegíveis para premiação.

O registro deve ser realizado exclusivamente pelo Portal de Indicações oficial. Indicações feitas por outros canais não serão consideradas.

Após o cadastro no Portal de Indicações, a informação será registrada no sistema para validação e acompanhamento da equipe responsável.

Sim. O time responsável pelo programa acompanhará a indicação e manterá você informado sobre o andamento do processo. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail oficial: indiqueeganhe@grupoimpper.com.br

Em casos de duplicidade, será considerada válida apenas a primeira indicação registrada no sistema.

Os valores do bônus variam conforme o empreendimento e o perfil do indicador. A tabela completa com os valores vigentes está disponível no regulamento oficial da campanha.

Não. Os valores variam conforme o empreendimento e o perfil do indicador, conforme categorias disponíveis no Portal de Indicações: Cliente, Colaborador e Outros.

Os valores do bônus estão disponíveis no regulamento oficial da campanha e variam conforme o empreendimento e o perfil do indicador.

São pessoas que não se enquadram como clientes ou colaboradores do Grupo Impper, mas que também podem participar da campanha seguindo as regras estabelecidas.

O pagamento é liberado após o cumprimento dos seguintes critérios:

  • assinatura do contrato de compra e venda;
  • confirmação do primeiro pagamento;
  • e 7 dias após a assinatura do contrato.

Após a validação dos critérios da campanha, o pagamento será realizado conforme os processos internos definidos pela empresa.

Clientes, colaboradores e outros: via cartão benefício; Clientes com parcelas pendentes: o bônus será utilizado para abatimento de valores vencidos ou a vencer. Colaboradores que também são clientes: poderão optar pela forma de recebimento, conforme regras da campanha.

Não. O bônus não possui natureza salarial, não gera vínculo empregatício e não possui reflexos trabalhistas.

Em caso de distrato ou cancelamento da venda, o pagamento do bônus poderá ser suspenso ou cancelado, conforme análise da empresa e regras aplicáveis.

Todos os dados coletados são tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exclusivamente para as finalidades do programa.

Sim. O Grupo Impper poderá revisar, alterar ou encerrar a campanha a qualquer momento, mediante comunicação pelos canais oficiais.